Dispõe sobre Diretrizes e
Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2.007 e dá outras
providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Tietê-Batalha – CBH/TB, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao orçamento 2.007, para
aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Tietê-Batalha (UGRHI-16),
Considerando a existência de Deliberação CBH/TB
anterior aprovada em plenário, que estabeleceu diretrizes e critérios para
distribuição de recursos do FEHIDRO destinado à área de atuação do CBH/TB,
Considerando a necessidade de readequação destes
critérios e diretrizes visando uma melhor análise e decisão pelo plenário do
CBH/TB sobre as solicitações de recursos do FEHIDRO que culminem na melhoria da
qualidade dos recursos hídricos da bacia e,
Considerando que as solicitações de recursos do
FEHIDRO devam ser orientadas segundo o Manual de Procedimentos Operacionais
aprovado pelo COFEHIDRO,
DELIBERA
ARTIGO 1°
Ficam estabelecidas as datas para
efetivação das solicitações de recursos que visam financiamentos para o
exercício 2.007; sendo que os tomadores deverão cadastrar suas Propostas
Eletrônicas no SINFEHIDRO II – site “www.sigrh.sp.gov.br/fehidro”, no período
compreendido entre os dias 15 de janeiro
de 2007 e 02 de março de 2007.
Parágrafo 1º:
Cada tomador deverá cadastrar
apenas 01 (uma) solicitação. Caso ocorra o cadastramento de mais de uma solicitação,
fica valendo a 1ª Proposta Eletrônica cadastrada, estando todas as demais
automaticamente inválidas.
Parágrafo 2º:
Fica limitado a 01 (uma)
solicitação de recursos por tomador dentro do segmento, ou seja, para
Prefeituras, Autarquias e Empresas Mistas, mesmo que possuam CNPJ diferentes,
só terá validade uma única solicitação. Caso ocorra o cadastro de mais de uma
solicitação, prevalece o que determina o § 1º deste Artigo.
Parágrafo 3º:
Fica limitado em R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) o valor máximo por tomador/solicitante para financiamento
com recursos do FEHIDRO no exercício de 2.007. Caso ocorra o cadastro da
Proposta Eletrônica com valor superior ao estipulado, a solicitação estará
automaticamente desclassificada.
ARTIGO 2°
Posteriormente ao cadastro da
Proposta Eletrônica no SINFEHIDRO II e tendo em vista subsidiar a análise pelas
Câmaras Técnicas e hierarquização pela Plenária do CBH/TB, os tomadores deverão
protocolar documentação pertinente, conforme Artigo 9º, para tanto deverão ser
obedecidas as datas e locais para protocolo, com início em 05 de março de 2.007 às 08:00 horas e encerramento em 16 de março de 2.007 às 17:00 horas; a
entrega de destes documentos deverá ocorrer na sede da Secretaria Executiva do
Comitê
Parágrafo 1°:
O tomador que não cadastrar sua
Proposta Eletrônica dentro do período estabelecido no Artigo 1º fica proibido
de protocolar a documentação especificada no “caput”, portanto impossibilitado
de obter recursos do FEHIDRO no exercício de 2.007.
Parágrafo 2°:
Não serão aceitos protocolos de
documentação por outra via que não o protocolo direto nos endereços descritos
no “caput”, vedada qualquer outra via.
ARTIGO 3º
Ficam aprovadas as diretrizes
gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO
que atendam ao MPO - Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em
vigência, que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de
Recursos Hídricos, dos Planos Regionais de Desenvolvimento, dos Planos
Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais, e Relatório de Situação
dos Recursos Hídricos do Tietê Batalha, dando preferência a projetos, serviços
e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente
locais, observados os PDCs.
ARTIGO 4º
Fica estabelecido para o exercício
de 2.007, respeitando-se o valor definido pelo CRH acrescido do saldo
existente, que o montante de recurso disponível atenderá às porcentagens abaixo
descritas para distribuição dos recursos do FEHIDRO dentro dos PDCs:
Ø PDC 3 (item 1a) –
28%
Ø PDC 3 (item 2a) – 20%
Ø PDC 3 (item 3a) – 12%
Ø PDC 4 (item 1c) – 20%
Ø PDC 7 (item 2b) – 10%
Ø PDC 8 – 10%
Parágrafo 1°:
Após a análise das solicitações, havendo saldo de
recursos dentro de algum PDC relacionado neste Artigo 4º, caberá a CT-PA
determinar a indicação da realocação destes, ressalvando que não havendo
solicitação dentro do PDC 7 (item 2b), o percentual deste (10%) poderá ser
direcionado para os PDCs não priorizados neste Artigo 4º.
Parágrafo 2°:
Por expressa disposição
do Artigo 3°
e com base nos PDCs, as formas de priorização e hierarquização das solicitações
apresentadas pelos tomadores serão orientadas pelos critérios do Anexo 1 desta
Deliberação, sendo que, em nenhuma hipótese, tais critérios serão alterados,
flexibilizados ou agravados.
ARTIGO 5O
Na apresentação da documentação, o
tomador deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de sua
adimplência junto aos órgãos estaduais e federais, devendo mantê-las
atualizadas até a data da hierarquização, quer sejam:
Ø
CND do FGTS
Ø
CND do INSS
Ø
CND dos Tributos Federais (PIS/PASEP)
Parágrafo Único:
Quanto
o tomador for uma ONG (Organização não governamental), este deverá apresentar,
além dos documentos relacionados no “caput”, o seu Estatuto, bem como as
respectivas “Atas de Eleição” e “Ata de Posse” da Diretoria da Entidade, além
de documento comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente
anterior” por seu Conselho Fiscal, que deverá constar de Ata devidamente
aprovada e subscrita por todos os diretores e/ou membros indicados no seu Estatuto
para tais finalidades.
ARTIGO 6O
Quando se tratar de solicitação de
obras ou serviços que exijam licença por parte dos órgãos DAEE, DEPRN e CETESB,
estas deverão acompanhar a solicitação, sob pena de não hierarquização.
Parágrafo 1°:
Quando houver a necessidade, fica
estipulado como exigência mínima para a apresentação da solicitação pelo
tomador do que segue:
DAEE - Autorização para
Implantação de Empreendimento ou Outorga de Direito de Uso,
DEPRN - Autorização Ambiental ou
Parecer Técnico,
CETESB - Licença de Instalação ou
Parecer de Viabilidade de Localização (caso não necessite L.I.).
Parágrafo 2°:
Nos casos de obras de implantação de galerias de águas
pluviais, quando o tomador for Prefeitura Municipal deverá apresentar Certidão
Municipal que declare o local da obra se tratar de via pública ou apresentar
documento de servidão da área quando não for via pública; quando o tomador não
for Prefeitura Municipal deverá apresentar Declaração de propriedade de área.
Parágrafo 3°:
Nos casos de reflorestamento, o
tomador deverá apresentar Certidão Negativa de Multa emitida pelo DEPRN,
comprovando que a área de implantação do projeto não é objeto de Autuação
Ambiental.
ARTIGO 7O
Quando se tratar de solicitação de
obras que exijam posse de área na forma da lei, será exigida a documentação
pertinente de posse, emanada dos cartórios correspondentes e competentes, de
acordo com as normas de divisão de competência territorial.
ARTIGO 8O
Quando se tratar de obras que
necessitem de anuência de terceiros para serem realizadas, será exigida a
documentação pertinente de autorização de cada proprietário, subscrita e com
firma reconhecida em cartório.
ARTIGO 9O
As solicitações de recursos para
qualquer “obra”, “serviço” ou “projeto” por qualquer tomador, além da Proposta
Eletrônica deverá estar instruída da seguinte forma:
No caso de solicitação de recursos para execução de
Obra ou Serviço:
Ø
Formulário Eletrônico (conforme cadastro na Proposta
Eletrônica)
Ø
Planilha de Orçamento (conforme cadastro na Proposta
Eletrônica)
Ø
Cronograma Físico Financeiro (conforme cadastro na
Proposta Eletrônica)
Ø
Planilha de Investimentos (conforme cadastro na
Proposta Eletrônica)
Ø
Projeto Básico ou Executivo
Ø
Memorial Descritivo detalhado
Ø
ART do Responsável Técnico pelo projeto apresentado
Ø
Planta de Situação e Localização da obra ou serviço
em base cartográfica oficial
Ø
Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
Ø
Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a
obra e estimativa da população atendida direta e indiretamente, devidamente justificada
Ø
Documentos descritos no Artigo 5° e nos Artigos 6o,
7o e 8o quando necessários
No caso de solicitação de recursos para elaboração
de Projetos:
Ø
Formulário Eletrônico (conforme cadastro na Proposta
Eletrônica)
Ø
Planilha de Orçamento (conforme cadastro na Proposta
Eletrônica)
Ø
Cronograma Físico Financeiro (conforme cadastro na
Proposta Eletrônica)
Ø
Termo de Referência detalhado
Ø
ART do Responsável Técnico pela elaboração do Termo
de Referência
Ø
Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
Ø
Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a
obra e população que se pretende atender com o projeto contratado
Ø
Documentos descritos no Artigo 5°
Parágrafo 1º:
Os
tomadores de recursos deverão apresentar, na data de protocolo da documentação,
quatro (04) vias de todos os documentos que compõe a solicitação.
Parágrafo 2º:
A
Secretaria Executiva do Comitê, quando do protocolo da documentação mencionada
no §1º, será responsável pela elaboração de “check list”.
Parágrafo 3º:
A
Secretaria Executiva emitirá um recibo, após o “check list” citado no § 2°, sendo que uma (01) via dos documentos será imediatamente
devolvida ao tomador.
Parágrafo 4º:
Fica
estabelecido que o tomador que apresentar integralmente a documentação no 1°
protocolo, obterá 5 (cinco) pontos quando da aplicação da pontuação para
hierarquização das solicitações.
Parágrafo 5º:
Em caso
de falta de documentos necessários, constantes na presente “Deliberação”, a
Secretaria Executiva se responsabilizará por informar ao tomador, até 30 de
março de 2.007, via fac-símile ou e-mail, os documentos faltantes, para que
este possa regularizar eventual irregularidade.
Parágrafo 6º:
Os
tomadores deverão efetuar o 2° protocolo dos documentos faltantes, nos termos
das informações prestadas pela Secretaria Executiva, na forma do §5º, até a
data limite de 06 de abril de 2007, às 17:00 horas, na sede da Secretaria
Executiva do Comitê
ARTIGO 10
As
Câmaras Técnicas do CBH/TB, após análise das solicitações protocoladas, irão
definir uma data comum e única, a ser devidamente notificada a cada tomador pré
qualificado, para que cada um possa vir a fazer uma “Apresentação” de seu
pleito, na forma que melhor lhe aprouver, com explanação oral de seus
argumentos, visando sanar eventuais dúvidas que possam vir a surgir na análise
da mesma.
Parágrafo 1º:
O tempo
destinado a cada tomador, para que venha a fazer a “Apresentação” mencionada no
“caput”, será de 10 (dez) minutos, improrrogáveis.
Parágrafo 2º:
Na data
definida para a “Apresentação” mencionado no “caput”, a Secretaria Executiva do
CBH/TB disponibilizará os seguintes equipamentos: 01 (um) projetor “data show”
e 01 (um) “note book” com leitor de CD. Qualquer outro meio de “Apresentação”
que não o disponibilizado pela Secretaria Executiva será de responsabilidade do
tomador.
Parágrafo 3º:
Fica
estabelecido que o tomador que enviar, na data definida, representante para a
“Apresentação” mencionada no “caput”, obterá 5 (cinco) pontos quando da
aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações, e o que não enviar
representante não obterá nenhum ponto.
ARTIGO 11
As solicitações incompletas,
observadas as regras da presente “Deliberação”, não serão objeto de
hierarquização pelas Câmaras Técnicas, sendo automaticamente desclassificadas,
não estando pré qualificadas para “Apresentação” proposta no Artigo 10.
Parágrafo 1°:
Conforme disposto na Deliberação
CBH/TB 05/2005, Artigo 2º, desde o ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear
recursos no âmbito do Comitê, os tomadores de qualquer segmento com contratos
em execução física e financeira, em número igual ou superior a 02 (dois),
verificados na data do cadastro da Proposta Eletrônica, excetuadas
as hierarquizações do ano de 2006.
Parágrafo 2°:
Somente nos casos de projetos de
reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os
tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou
superior a 03 (três), verificados na data do cadastro da Proposta Eletrônica, excetuadas as
hierarquizações do ano de 2006.
ARTIGO 12
Fica estabelecido que cada tomador
poderá ser hierarquizado em uma única solicitação, fazendo-se sempre necessária
uma contrapartida mínima por parte do tomador de 20% do valor total de cada
solicitação, salvos os casos previstos no MPO – Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO.
ARTIGO 13
A Câmara Técnica de Planejamento e
Avaliação, subsidiada pela Câmara Técnica de Saneamento e Câmara Técnica de
Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações
apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido
o exigido no Artigo 9º e estabelecerá hierarquização em função do impacto das
mesmas no contexto do gerenciamento dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica
do Tietê-Batalha, priorizando aquelas que tragam maior ganho em qualidade para
os recursos hídricos.
Parágrafo Único:
Para fins de pontuação e
hierarquização das solicitações de recursos do FEHIDRO, a Câmara Técnica de
Planejamento e Avaliação (CT-PA) adotará o sistema proposto e adotado no Anexo
2 à esta Deliberação.
ARTIGO 14
Os casos omissos e não
previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da “Câmara
Técnica de Planejamento e Avaliação” (CT-PA), ouvidas, quando for o caso, as
demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e,
em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da plenária do
Comitê, caso persista a lacuna.
ARTIGO 15
Fica estabelecida a data limite,
improrrogável, de 04 de maio de 2.007 para que a “Câmara Técnica de
Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB o “Relatório de Análise e Hierarquização” das solicitações
apresentadas pelos tomadores, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 1° e 2°.
ARTIGO 16
Esta
Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PRIORIZAÇÃO
DOS PDCs PELAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CBH/TB
Programa/SubPrograma |
Ações |
Descrição da
Ação |
PDC 1: BASE DE DADOS, CADASTROS, ESTUDOS E LEVANTAMENTOS - BASE
1 Desenvolvimento do Sistema de Informações e de Planejamento de Recursos
Hídricos |
a)
Base de Dados e Sistema de Informações em recursos hídricos |
Desenvolvimento
da Base de Dados e do Sistema de Informações, para apoio e alimentação do
Sistema de planejamento e controle em recursos hídricos |
b)
Estudos, projetos e levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de
recursos hídricos |
Desenvolvimento
de estudos, projetos e levantamentos para apoio ao Sistema de Planejamento de
recursos hídricos do Estado |
|
c)
Proposições para o reenquadramento dos corpos d´água em classes de uso
preponderante |
Estudos
e proposições para o reenquadramento dos corpos d´água em classes de uso
preponderante |
|
d)
Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos de Bacias Hidrográficas e
Relatórios de Avaliação do SIGRH |
Elaboração
e publicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, Planos de Bacias
Hidrográficas, Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos, e demais
Relatórios de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do SIGRH, no Estado
de São Paulo |
|
2 Monitoramento da Quantidade
e da Qualidade dos Recursos Hídricos |
a)
Operação da rede básica hidrológica, piezométrica e de qualidade das águas. |
Modernização/implantação
e operação das redes hidrológica, hidrometeorológica, sedimentométrica,
piezométrica e de qualidade das águas interiores e litorâneas |
b)
Divulgação de dados da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, e de
operação de reservatórios |
Acompanhamento,
análise, processamento, publicação e difusão de dados relativos ao
monitoramento da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, inclusive operação
de reservatórios |
|
3 Monitoramento dos Usos da
Água |
a)
Monitoramento dos sistemas de abastecimento de água e regularização das
respectivas outorgas |
Cadastramento
e monitoramento dos sistemas urbanos de abastecimento de água visando o acompanhamento
dos principais indicadores deste sistema e regularização das respectivas
outorgas |
b)
Cadastramento de irrigantes e regularização das respectivas outorgas |
Cadastramento
de irrigantes, atualização e regularização das respectivas outorgas |
|
c)
Cadastramento e Regularização de outorgas de poços |
Fiscalização,
Cadastramento, Licenciamento e Regularização de outorgas de poços tubulares
profundos |
|
d)
Cadastramento do uso de água para fins industriais e regularização das
respectivas outorgas |
Cadastramento
da utilização da água para fins industriais, atualização e regularização das
respectivas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos |
|
4 Estudos e Levantamentos
visando a Proteção da Qualidade das Águas Subterrâneas |
a)
Cartografia do Zoneamento da vulnerabilidade natural |
Elaboração
da cartografia contendo o Zoneamento da vulnerabilidade natural dos aqüíferos |
b)
Divulgação da cartografia hidrogeológica básica. |
Elaboração,
publicação e divulgação da cartografia hidrogeológica básica. |
|
c)
Desenvolvimento de instrumentos normativos de proteção da qualidade das águas
subterrâneas |
Desenvolvimento
e aplicação de instrumentos normativos de proteção da qualidade das águas
subterrâneas e de suas zonas de recarga |
|
5 Identificação e Monitoramento
das Fontes de Poluição das Águas |
a)
Monitoramento dos lançamentos de efluentes domésticos e regularização das
respectivas outorgas |
Fiscalização
e monitoramento dos pontos de lançamentos de efluentes domésticos,
regularização das respectivas outorgas e monitoramento da renovação das licenças |
b)
Monitoramento dos pontos de lançamentos de efluentes industriais e
regularização das respectivas outorgas |
Cadastramento,
estudo, caracterização e monitoramento dos pontos de lançamentos de efluentes
industriais, regularização das respectivas outorgas e monitoramento da
renovação das licenças |
|
c)
Monitoramento das fontes difusas de poluição urbana e por insumos agrícolas |
Cadastramento,
estudo, caracterização e monitoramento das fontes difusas de poluição urbana
e por insumos agrícolas |
|
d)
Cadastramento das fontes de poluição dos aqüíferos e das zonas de recarga |
Cadastramento
das fontes reais ou potenciais de poluição dos aqüíferos e das zonas de
recarga |
PDC 2: GERENCIAMENTO DOS RECURSOS
HÍDRICOS – PGRH
1 Gerenciamento
dos Recursos Hídricos |
a) Apoio às entidades básicas do SIGRH e associações de usuários
de recursos hídricos.. |
Apoio técnico e administrativo aos Comitês de Bacias
Hidrográficas, às entidades básicas do SIGRH, e incentivos para a criação de
associações de usuários de recursos hídricos.. |
b) Estudos para implementação da cobrança, tarifas e de seus
impactos e acompanhamento da sua implementação |
Elaboração de estudos para implementação da cobrança pelo uso
dos recursos hídricos, acompanhamento de sua implantação, e análise das
tarifas e de seus impactos |
|
c) Operacionalização de um Sistema integrado de cadastro,
outorga e cobrança. |
Desenvolvimento, implementação e operacionalização de um Sistema
integrado de cadastro, outorga e cobrança. |
|
d)
Acompanhamento e controle da perfuração de poços para evitar a
superexplotação de águas subterrâneas |
Avaliação
hidrogeológica, técnico-ecônomica, acompanhamento e controle da perfuração de
poços tubulares profundos para evitar a superexplotação de águas subterrâneas |
|
2 Articulação
Institucional com Entidades Relacionadas aos Recursos Hídricos, Públicas e
Privadas |
a) Articulação com Estados, Municípios, União, e organismos
nacionais e internacionais de desenvolvimento e fomento |
Promoção e incentivo à cooperação entre, e com Estados,
Municípios, União, entidades de pesquisas, organismos nacionais e
internacionais de desenvolvimento e fomento, com vistas ao planejamento e
gerenciamento dos recursos hídricos, em especial nas bacias de rios de
domínio da União, mediante instrumentos específicos de mútua cooperação. |
b) Articulação com a ANEEL para as questões que envolvem as
outorgas e inserção regional das hidrelétricas |
Articulação com a ANEEL para operacionalizar as outorgas de
direito de uso dos recursos hídricos no setor elétrico, assim como, a
inserção regional das hidrelétricas, existentes, projetadas ou em construção,
visando melhorias sociais, econômicas e ambientais, inclusive aproveitamento
para recreação e lazer. |
|
c) Promoção da participação do setor privado |
Incentivo e promoção da participação do setor privado, usuário
(em especial os usuários industriais), ou de entidades de classe, em
planejamento, programas, projetos, serviços e obras de recursos hídricos. |
PDC 3: RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DOS CORPOS
D'ÁGUA – RQCA
1 Tratamento dos Efluentes dos Sistemas Urbanos de
Água e Esgoto |
a) Tratamento dos Efluentes
Urbanos, Efluentes das ETAs e disposição final dos lodos das ETEs |
Estudos/Projetos e Obras de
Interceptação, Afastamento, Tratamento e Disposição de Esgotos Urbanos,
Tratamento dos Efluentes das ETAs e a Disposição final dos lodos das ETEs,
excluída a Rede Coletora. |
2 Estudos, Projetos e Obras para a Prevenção e/ou
Contenção da Erosão e os Efeitos da Extração Mineral |
a) Projetos e obras de
prevenção e contenção da erosão em áreas urbanas e rurais, em parceria com
municípios |
Estudos, projetos, obras e
serviços de prevenção e contenção da erosão do solo e assoreamento dos corpos
d’água em áreas urbanas e rurais, em parceria com municípios |
b)
Assistência aos municípios no controle da explotação de areia e outros
recursos minerais |
Diagnóstico,
estudos e levantamentos para orientação e assistência aos municípios no
controle da explotação de areia e outros recursos minerais nos leitos,
margens e várzeas dos cursos d’água. |
|
3 Apoio ao Controle das Fontes de Poluição, inclusive as difusas |
a) Tratamento de efluentes
dos sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos, e das fontes
difusas de poluição |
Estudos, Projetos e Obras
de tratamento dos sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos,
bem como, estudos e projetos para o controle das fontes difusas de poluição |
4 Sistemas de Saneamento, |
a)
Sistemas de Saneamento, em caráter supletivo, nos Municípios inseridos em
Unidades de Conservação ou em Áreas Protegidas por legislações específicas de
proteção de mananciais |
Estudos/Projetos
e Obras de Interceptação, Tratamento e Disposição de Esgotos Urbanos e de
Disposição Final de Lixo, |
PDC 4: CONSERVAÇÃO E PROTEÇÃO DOS CORPOS D’
ÁGUA – CPCA
1 Proteção e Conservação dos Mananciais |
a) Estudos de viabilidade e aperfeiçoamentos da legislação de
proteção dos mananciais atuais e futuros |
Identificação de mananciais futuros, estudos de viabilidade para
as alternativas de sua utilização, assim como, o acompanhamento e
aperfeiçoamento da legislação de proteção dos atuais mananciais. |
b) Estudos para implementação da política estadual de proteção e
recuperação dos mananciais, com base na Lei nº 9866/97 |
Estudos para implantação da política estadual de proteção e
recuperação dos mananciais de interesse regional, com base na Lei nº 9866, de
28 de novembro de 1997. |
|
c) Ações de recomposição da
vegetação ciliar e da cobertura vegetal e disciplinamento do uso do solo |
Incentivos e Ações de
recomposição da vegetação ciliar e de topos de morros, da cobertura vegetal
da bacia hidrográfica e de fomento ao disciplinamento do uso do solo, rural e
urbano. |
|
2 Parceria com
Municípios para Proteção de Mananciais Locais de Abastecimento Urbano |
a) Parceria com Municípios para Proteção de Mananciais Locais de
Abastecimento Urbano |
Convênios de mútua cooperação entre Estado e Prefeituras com
vistas à delegação aos municípios para a gestão de águas de interesse
exclusivamente local e fins prioritários de abastecimento urbano, incluindo a
aplicação da legislação de proteção aos mananciais. |
PDC 5: PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DOS RECURSOS
HÍDRICOS – URRH
1 Racionalização
do Uso da Água no Sistema de Abastecimento Urbano |
a) Racionalização do Uso da Água no Sistema de Abastecimento
Urbano |
Incentivo e fomento a ações voltadas para a redução de perdas e
desperdícios nos sistemas urbanos de abastecimento de água. |
2 Disciplinamento
do Uso da Água na Agricultura Irrigada e Promoção do seu Uso Racional |
a) Zoneamento hidroagrícola, em parceria com o Governo Federal |
Fomento à implantação de zoneamento hidroagrícola, em parceria
dos órgãos estaduais competentes com o Governo Federal, indicando as áreas
mais promissoras à irrigação, considerando-se a aptidão do solo, as
disponibilidades e as demandas hídricas globais das bacias hidrográficas. |
b) Acompanhamento de áreas irrigadas através de sensoriamento
remoto |
Acompanhamento da evolução física das áreas irrigadas através de
sensoriamento remoto e comparações com as medidas de Disciplinamento da
utilização da água na Agricultura Irrigada. |
|
c) Estudos, projetos e apoio a empreendimentos visando a difusão
de valores ótimos de consumo das culturas irrigáveis, junto aos produtores
rurais |
Desenvolvimento de pesquisas, estudos, projetos e apoio à
aquisição de equipamentos visando a difusão de valores ótimos de consumo das
principais culturas irrigáveis, junto aos produtores rurais, visando aumentar
a eficiência no uso da água para irrigação, em parceria com órgãos estaduais
e outras entidades agrícolas, públicas ou privadas. |
|
3 Racionalização
do Uso da Água na Industria e Orientação à Localização Industrial |
a) Apoio à localização industrial |
Apoio à localização industrial mediante difusão de informações
sobre as disponibilidades hídricas e o enquadramento dos corpos d’água, nos
locais de interesse para captação de águas e lançamentos. |
b) Apoio a empreendimentos e difusão de informações sobre
recirculação e processos que economizem a água em atividades industriais |
Apoio à troca e aquisição de equipamentos, difusão de
informações sobre reuso, recirculação e equipamentos/processos que economizem
a água, incentivando a sua utilização racional nas atividades industriais. |
PDC
6: APROVEITAMENTO MÚLTIPLO DOS RECURSOS HÍDRICOS – AMRH
1 Implantação de
Obras de Aproveitamento Múltiplo e/ou Controle dos Recursos Hídricos |
a) Estudos e projetos de obras de aproveitamento múltiplo e/ou
controle dos recursos hídricos. |
Inventários, estudos de viabilidade técnica, econômica,
ambiental e projetos de obras hidráulicas de aproveitamento múltiplo e/ou
controle dos recursos hídricos. |
b) Implantação de obras de aproveitamento múltiplo, com
incentivo à cogestão e rateio de custos com os setores usuários. |
Implantação de obras de aproveitamento múltiplo e/ou controle
dos recursos hídricos, com incentivo à cogestão e rateio de custos com os
setores usuários. |
|
2 Incentivos ao Uso Múltiplo
dos Recursos Hídricos nos Municípios Afetados por Reservatórios |
a)
Incentivos ao Uso Múltiplo dos recursos hídricos, nos Municípios Afetados por
Reservatórios |
Estudos
e projetos complementares para implantação de infra-estrutura de uso
compartilhado dos reservatórios para recreação e lazer, navegação e
aqüicultura, visando o uso múltiplo dos recursos hídricos e o desenvolvimento
sustentável dos municípios afetados por reservatórios. |
3 Desenvolvimento do Potencial
da Navegação Fluvial |
a)
Desenvolvimento da Hidrovia Tietê-Paraná e do potencial da navegação fluvial
visando a integração às hidrovias do Mercosul |
Incentivo
e fomento ao desenvolvimento da Hidrovia Tietê-Paraná e do potencial da
navegação fluvial visando a formação da rede hidroviária estadual integrada
às hidrovias do Mercosul (Tietê-Paraná, Paraguai-Paraná) |
4 Aproveitamento
do Potencial Hidrelétrico Remanescente |
a) Aproveitamento do Potencial Hidrelétrico Remanescente |
Inventário, estudos de viabilidade e projetos de aproveitamentos
hidrelétricos remanescentes do Estado, considerando o uso múltiplo das águas,
e sua implantação mediante parceria com o Governo Federal e Concessionárias,
públicas e/ou privadas |
PDC 7: PREVENÇÃO E DEFESA CONTRA EVENTOS
HIDROLÓGICOS EXTREMOS – PDEH
1 Apoio à
Implementação de Ações Não Estruturais de Defesa Contra Inundações |
a) Zoneamento de áreas inundáveis e estudos de normas quanto ao
uso do solo mais condizente com a convivência com as cheias. |
Cadastramento e zoneamento de áreas inundáveis, e realização de
estudos e pesquisas de instrumentos normativos quanto ao uso do solo mais
condizente com a convivência com as cheias. |
b) Apoio à elaboração dos Planos de Macrodrenagem Urbana |
Desenvolvimento de estudos e projetos para apoio à elaboração
dos Planos de Macrodrenagem Urbana |
|
c) Operação de sistemas de alerta, radares meteorológicos e
redes telemétricas |
Atualização/ampliação e operação de sistemas de alerta contra
inundações, radares meteorológicos e redes telemétricas |
|
d) Apoio às medidas não estruturais contra inundações e apoio às
atividades de Defesa Civil. |
Assistência técnica e cooperação com os municípios, na
implementação de medidas não estruturais de prevenção e defesa contra inundações,
bem como, o desenvolvimento e apoio às atividades de Defesa Civil. |
|
2 Implementação de Ações Estruturais de
Defesa contra Inundações |
a) Projetos e obras de desassoreamento, retificação e
canalização de cursos d’água |
Estudos, projetos, serviços e obras de desassoreamento,
retificação e canalização de cursos d’água, em parceria com os municípios |
b) Projetos e
obras de estruturas para contenção de cheias |
Estudos,
projetos e obras de reservatórios para contenção de cheias e/ou regularização
de descargas, ou de outras soluções estruturais não convencionais |
|
3 Monitoramento
dos indicadores de estiagem prolongada |
a) Monitoramento dos indicadores de estiagem prolongada |
Acompanhamento sistemático do regime de chuvas e de níveis de
reservatórios para obtenção de indicadores de estiagem prolongada e de crises
de abastecimento de água |
4 Administração
das conseqüências de eventos hidrológicos extremos de estiagem prolongada |
a) Administração das conseqüências de eventos hidrológicos
extremos de estiagem prolongada |
Concepção, Planejamento e Implementação de um Plano de Ação para
Eventos Críticos de Estiagem, a partir de alertas e indicadores, e que
envolvam medidas de comunicação social, planos de racionamento de água,
rodízios de abastecimento e planos de suprimentos alternativos. |
PDC 8: CAPACITAÇÃO TÉCNICA, EDUCAÇÃO
AMBIENTAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL – CCEA
1 Desenvolvimento Tecnológico, Capacitação de Recursos
Humanos e Comunicação Social |
a) Treinamento e
capacitação, educação ambiental e comunicação social alusivos à gestão de
recursos hídricos. |
Programas de
desenvolvimento institucional e gerencial e de valorização profissional
(treinamento e capacitação), de educação ambiental e comunicação social
alusivos à gestão de recursos hídricos. |
b) Apoio aos programas de
cooperação técnica, nacional e internacional |
Apoio aos programas de
cooperação técnica, nacional e internacional, com organismos e entidades
públicos ou privados. |
|
c) Fomento à realização de
cursos e seminários de atualização, aperfeiçoamento e especialização em
recursos hídricos. |
Desenvolvimento e fomento à
realização de cursos, seminários de atualização, aperfeiçoamento e especialização,
e de estudos e pesquisas em recursos hídricos. |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO
DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2.007 NO COMITÊ DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA
1. CRITÉRIOS A
SEREM ANALISADOS
Base no cronograma para execução das obras /
serviços / estudos
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Início e conclusão em até 6 meses |
5 |
Início e conclusão de |
4 |
Início e conclusão acima de 12 meses |
3 |
(*) Não se aplica
nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico
Porcentagem da população do Município diretamente
beneficiada pela solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
75% a 100% |
5 |
50% a 74,99% |
4 |
25% a 49,99% |
3 |
Até 24,99% |
2 |
Disponibilidade de recursos especificados no
Orçamento Programa do tomador
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Existe, no mínimo igual à contrapartida |
5 |
Existe, inferior à contrapartida |
3 |
Não existe |
1 |
(*) Não se aplica
às ONGs
Base: área de impacto direto e indireto
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Toda a UGRHI |
5 |
Toda a sub-bacia conforme definição do Relatório
Zero do CBH-TB |
4 |
Regional, abrangendo mais de um Município |
3 |
Municipal |
2 |
Fase atual do Empreendimento quando da solicitação
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Obra financiada
FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade |
5 |
Obra financiada FEHIDRO, com implantação de nova
etapa, não chegando a concluí-la |
4 |
Obra nova cujos estudos e projetos foram
financiados pelo FEHIDRO |
3 |
Obra nova cuja proposta é a implantação e
conclusão |
2 |
Obra nova cuja proposta é a implantação parcial,
não chegando a concluí-la |
1 |
Grau
de prioridade da Obra / Projetos / Serviços / Estudos, conforme sua localização
e impacto no contexto da Bacia Hidrográfica do rio em que se localiza a
solicitação.
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Grau de prioridade 1 ( montante ) |
5 |
Grau de prioridade 2 ( intermediário ) |
4 |
Grau de prioridade 3 ( jusante ) |
3 |
Situação da obra solicitada
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Obras de afastamento de
esgoto com ETE concluída/em obras ou Obras de construção de
ETE com afastamento do esgoto concluído/em obras (financiadas
anteriormente pelo FEHIDRO) |
5 |
Sistema completo de
tratamento de esgotos (afastamento e tratamento) |
4 |
ETE onde as obras de
afastamento estejam comprovadamente concluídas |
3 |
Obras de afastamento de
esgoto |
2 |
Situação da obra solicitada
CRITÉRIOS |
PONTOS |
Em mananciais de abastecimento público
|
5 |
Para preservação de
nascentes |
4 |
Existência e amplitude
(impactos) de processos erosivos |
3 |
Interferência região
peri-urbana (urbana) ou Necessidade de continuidade (rural) |
2 |
Item 1.9.
Os tomadores que apresentarem oralmente o conteúdo
das solicitações, receberão 5 (cinco)
pontos adicionais, independentemente das dúvidas que possam surgir,
desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos
5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 desta Deliberação.
Item 1.10.
Os tomadores que protocolarem integralmente a
documentação no 1° “protocolo”, conforme Artigo 8°, receberão 5 (cinco) pontos
adicionais, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto
nos Artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 desta Deliberação.
Critérios aplicáveis à cada grupo conforme o tipo de solicitação
SOLICITAÇÃO |
ITENS |
PONTUAÇÃO |
|||||||||||
1.1 |
1.2 |
1.3 |
1.4 |
1.5 |
1.6 |
1.7 |
1.8 |
1.9 |
1.10 |
∑ |
∑ máx. |
∑ % |
|
PDC
3 (item 1a) |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
P |
|
45 |
|
PDC 3 (item 2a) |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
P |
P |
|
45 |
|
PDC
3 (item 3a) |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
P |
P |
|
40 |
|
PDC 4 (item 1c) |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
P |
P |
|
40 |
|
PDC 7 (item 2b) |
P |
P |
P |
P |
P |
P |
NP |
NP |
P |
P |
|
40 |
|
PDC 8 |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
NP |
NP |
P |
P |
|
35 |
|
Demais PDCs |
P |
P |
P |
P |
NP |
P |
NP |
NP |
P |
P |
|
35 |
|
P - Item Pontuado
NP - Item Não Pontuado
å -
pontuação obtida pela solicitação
å máx - pontuação máxima a ser alcançada pela
solicitação
å % - percentual da pontuação obtida em relação
a pontuação máxima
3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE
Havendo
empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (Projeto;
Saneamento; Erosão e Gestão de Recursos Hídricos, Educação Ambiental e
Desenvolvimento do Turismo) serão aplicados, sucessivamente, até o desempate,
os seguintes critérios:
a) Maior pontuação no item 1.6,
b) Maior pontuação no item 1.4,
c) Maior contrapartida proporcional,
d) Por decisão motivada da Câmara
Técnica.